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O MODELO ACTUAL DOS LARES DE IDOSOS ESTÁ ULTRAPASSADO

Há cerca de cinco anos iniciámos num lar de Idosos um trabalho que visava a experimentação de um novo modelo de gestão deste tipo de unidades.
O modelo actual é um modelo social, estando os Lares no âmbito da acção so Ministério do Trabalho e Solidariedade Social. Por isso ou por outras razões a grande maioria das Direcções Técnicas são ocupadas por técnicos da área social.
Acontece que a maioria (mais de 80%) dos clientes de Lar de Idosos são portadores de doença crónica e dependência, com necessidade de cuidados de saude. Os lares não têm técnicos de saude em tempo necessário para avaliarem essas necessidades, para prevenirem a deterioração do estado de saude ou para responderem a pequenas situações que se agravam durante o dia ou a noite.
O quadro é negro: escaras, acamados permanentes, quedas, recursos a urgência hospitalar com consequente internamento, muitas vezes prolongado.
Há pois que reflectir sobre a situação.
Dois caminhos devem ser explorados: o primeiro é a mudança da legislação diferenciando os lares em, pelo menos duas tipologias: dependentes e independentes. O segundo é alterar o modelo social para um modelo de saude em que a avaliação de necessidades seja obrigatóriamente feita por técnicos de saude.
Também há alguns anos atrás, um amigo economista e gestor aconselhava-me a não ir por este caminho, até porque isso iria alterar o equilibrio das finanças entre o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e o Ministétrio da Saude. Isto porque mudando o modelo, os lares passariam a cair na esfera do Ministério da Saude, aumentando os custos ao SNS.
Não é verdade. Numa avaliação recente que fizemos no lar onde desenvolvemos actividade profissional, concluimos que a introdução de uma equipa de enfermagem de 24 horas diminui em mais de 70% os recursos às urgências hospitalares, os dias de internamento hospitalar, incluindo cuidados intensivos, os exames complementares de diagnóstico, as escaras, as quedas e traumatismos dos residentes.
Como se sabe muitas das urgências hospitalares são de idosos oriundos de lares porque basta terem um acesso mais profundo de tosse para serem enviados à urgência, já que não existem técnicos nesses lares para avaliarem a situação correctamente e impedirem esse recurso, resolvendo o problema com pequenos meios à sua disposição.
Somando todas as urgências de idosos nestas circunstâncias, todas as quedas que os mesmos dão tanto nos lares como quando ficam abandonados nos corredores dos S.O. porque são idosos dum lar, todos os internamentos em consequencia dessas situações, cirurgias, dias de cuidados intensivos, escaras e tratamentos, exames complementares de diagnóstico não seria que o SNS poderia sair beneficiado? O que acontece é que os idosos em lares custam duas vezes ao Estado: a comparticipação do MTSS e os recursos ao SNS suportados pelo MS.
Muitos pensarão que os cuidados continuados respondem a uma parte deste problema. Falso.
Saibam quantos residentes de lar que são enviados ao Hospital porque estão verdadeiramente incapacitados, tem alta do hospital para cuidados continuados... quase nenhum.
As comissões de alta parece que entendem que ser residente de um lar é condição para toda a vida e naqueles casos envia-os novamente para o Lar. Infelizmente.

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Comentário de Telmo Jorge Feijó Aleixo em 15 maio 2009 às 18:06
Boa-tarde! Não sou a favor claro está de que um lar (o modelo de lares de idosos que conhecemos) seja para doentes dependentes que necessitem de cuidados diferenciados, peço desculpa se não fui claro. O que defendo é a criação ou adaptação de alguns lares existentes em única e exclusivamente unidades de convalescença, que sejam devidamente comparticipadas e com condições para prestar tais cuidados de saúde. Pode-se considerar que esta ideia já existe na rede de cuidados, contudo não é verdade. O problema de todo este sistema, para mim e que não consigo perceber, é a aversão da rede de cuidados continuados a iniciativas privadas em que penso ser útil a existência de parcerias com estas.
Pois o que se verifica é um monopólio das unidades de prestação de cuidados de saúde a idosos que são na maioria das vezes subaproveitadas e com visões ultrapassadas.
Comentário de Rui Manuel dos Santos Fontes em 10 maio 2009 às 3:06
Boa noite Telmo,
Há pessoas na rede de cuidados continuados que dão a ideia de que a mesma é um clube desportivo em que a "esperteza", na minha terra chamada "saloia"se torna uma autoridade.
Não Telmo, não existe outra legislação e mais: se indicares o nome das pessoas era importante que conseguissemos que não andassem a "dar formação" errada como se fizessem as leis. Há gente a falar de cuidados continuados que nunca leu o decreto-lei.
Como sabes, sou uma pessoa muito frontal e essas pessoas deviam ser identificadas à unidade de missão para se esclarecer a situação.
Por outro lado achas que os lares são o loocal certo para ter idosos internados, com doenças crónicas e incapacitantes? Por favor! Era bom que refletisses melhor sobre esta situação.
Conheces com certeza, os objectivos dos lares que passam pelo retardamento do envelhecimento, por novos planos de vida, por manutenção de vida saudável e autónoma e que nem sequer necessitam de grande estrutura em recursos humanos de técnicos de saude. Exactamente porque o seu primeiro objectivo não é tratar pessoas, é manter a vida das pessoas em espaço colectivo permitindo-lhes passar uma fase da sua vida de uma forma diferente, mas saudável, activa e independente.
Os idosos dependentes, doentes devem ser enquadrados pela rede de cuidados continuados: Disso não deve haver duvidas.
E então a tua opinião é que um idoso com doença deve receber uma comparticipação um terço inferior a um idoso considerado saudável?
Penso que deves estudar melhor a situação, mas por favor não defendas os lares asilares e não te deixes enganar pelas modas das novas respostas que, são boas, mas devem ser melhoradas. Os cuidados continuados têm ainda um longo caminho a percorrer até se tornarem uma resposta eficaz. Não basta que sejam eficientes.
Comentário de Telmo Jorge Feijó Aleixo em 10 maio 2009 às 1:43
Boa-noite!
Caro Rui, subscrevo totalmente o que disseste, e reflectindo bem, claro que a legislação de 2002 não se aplica a esta realidade, pelo que disseste.
Quanto ao exposto no Decreto-Lei n.º 101/2006, eu já o li algumas vezes e reparei nisso, contudo o que me foi referido por algumas pessoas que trabalham diariamente com a Rede de Cuidados Continuados, nesta formação a que fui, foi de facto que não é uma solução temporária, e falo de pessoas a níveis superiores de gestão nesta entidade.
Não sei se há legislação nova que comprove essa situação, contudo quando o ouvi não me foi sustentada com legislação…
Assim sendo, se a tipologia for considerada uma solução a tempo indeterminada considero que seria bem mais pertinente a transferência do utente para um lar e esses custos serem transferidos para o mesmo, havendo uma melhor distribuição de recursos humanos e melhor rentabilização das excelentes condições que algumas instituições da Rede possuem.
Comentário de Rui Manuel dos Santos Fontes em 7 maio 2009 às 23:54
Boa noite caro Telmo,

Aprecio de facto o teu interesse nesta área o que nos motiva para continuarmos a, não só levantar problemas como também a procurar soluções.
A questão é pertinente e incomodativa para algumas pessoas que defendem a rede de cuidados continuados de uma forma quase clubistica e isso não é um bom caminho. Todos concordamos que a rede é das maiores e mais importantes alterações nos cuidados de saude em Portugal, mas isso não impede que se procure melhorar.
Tudo isto a propósito da tipologia de longa duração.
Podem dizer-te o que quiserem, o certo é que o decreto lei que referencias e que criou a rede, transcrito abaixo, determina que a longa duração não tem tempo máximo estabelecido e não fala em nenhum compromisso com familiares. Pelo contrário estabelece tempo minimo (90 dias) que poderá não ser cumprido se for para descanso dos cuidadores. Poderá não ser...
Portanto reafirmo aquilo que escrevi: a longa duração não tem tempo estabelecido de internamento. Cada vez que alguem contrarie isto faz-nos pensar que é descrimatória a decisão sobre algumas determinações da lei, o que é grave.
Entretanto fazes referências anteriores ao Decreto-Lei, que não conheço nem compreendo, na medida em que os Cuidados Continuados foram criados a partir de 2006, pelo que a legislação anterior, de outras experiências nesta área, está necessáriamente ultrapassada.

Transcrição de parte do Decreto-Lei que se refere à tipologia Longa Duração:

SECÇÃO III
Unidade de longa duração e manutenção
Artigo 17.o
Caracterização
1—A unidade de longa duração e manutenção é
uma unidade de internamento, de carácter temporário
ou permanente, com espaço físico próprio, para prestar
apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas
com doenças ou processos crónicos, com diferentes
níveis de dependência e que não reúnam condições para
serem cuidadas no domicílio.
2—A unidade de longa duração e manutenção tem
por finalidade proporcionar cuidados que previnam e
retardem o agravamento da situação de dependência,
favorecendo o conforto e a qualidade de vida, por um
período de internamento superior a 90 dias consecutivos.
3—A unidade de longa duração e manutenção pode
proporcionar o internamento, por período inferior ao
previsto no número anterior, em situações temporárias,
decorrentes de dificuldades de apoio familiar ou necessidade
de descanso do principal cuidador, até 90 dias
por ano.
Comentário de Telmo Jorge Feijó Aleixo em 7 maio 2009 às 0:15
Permitam-me acrescentar que subscrevo totalmente a necessidade de repensar o sistema. Até porque continuando o que foi referido pelo César, se pelo menos esses 150,00€ mensais (apesar de muito reduzidos) pudessem ser usufruídos pelo utente na empresa ou entidade de prestação de cuidados de saúde que ele entendesse o sistema teria alguma justiça e livre escolha para o cliente, mas todos sabemos que não é o que acontece.
Comentário de Telmo Jorge Feijó Aleixo em 7 maio 2009 às 0:03
Eu também partilhava a tua opinião relativamente ao tempo de permanência nas unidades de longa duração da Rede de Cuidados Continuados, até que, no âmbito de uma formação sobre esta matéria soube que esta tipologia tem a duração máxima de 180 dias. Pelo que é estabelecido um acordo entre a Rede e o utente em que a família ou o prestador de cuidados oficial encontrará uma solução posterior a esse período de tempo.
Pelo que percebi, e bem na minha opinião, a Rede de Cuidados Continuados pretende ser uma plataforma de ligação, organização e planeamento da alta efectiva do doente do Hospital, libertando assim o mais breve possível o utente das unidades hospitalares com devido acompanhamento evitando reinternamentos por uma deficiente reabilitação. No fundo as de Longa Duração proporcionam um tempo para as famílias se organizarem, em que a estrutura e cuidados prestados é muito semelhante à de um lar.
Esta tipologia permite também um tempo de permanência de 90 dias numa instituição da rede, a utentes para descanso do prestador de cuidados.
Sei que existe legislação mais recente neste sentido mas que vai de encontro a esta informação mas deixo um exemplo: Número 69, Sexta-feira, 22 de Março de 2002, Resolução do Conselho de Ministros n.o 59/2002.
Outro documento que aconselho: Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho
Comentário de Rui Manuel dos Santos Fontes em 6 maio 2009 às 20:02
Caro Telmo
É muito interessante a tua opinião. Infelizmente os cuidados continuados têm uma tipologia (longa duração) sem prazo para internamento de doentes com uma comparticipação que ronda os 1.200,00€/mensais!
Se por acaso atribuissem a mesma comparticipação para estes cidadãos estarem no seu domicilio, cumprindo os mais elevados objectivos da OMS, seria possivel cuidar com dignidade e qualidade destas pessoas. Mas a comparticipação para cuidados domiciliários ronda os 150,00 €/mensais!!
Esta é uma informação que nos deverá fazer repensar o sistema.
A outra é igualmente a descriminação de comparticipação quando o mesmo cidadão, nas mesmas condições de dependência, se encontra num Lar ou numa unidade de cuidados continuados em tipologia de longa duração. Na primeira recebe pouco mais de 350,00 €/mês e na segunda 1.200,00€/mês.
É este trabalho, de alteração do modelo de comparticipação por onde devemos começar e isso alterará significativamente a capacidade económica dos lares para cuidarem de residentes dependentes, ainda que os mesmos pudessem estar em unidades especificas dentro desses lares.
Comentário de Telmo Jorge Feijó Aleixo em 6 maio 2009 às 15:40
Subscrevo por completo a necessidade de alterar o modelo actual dos lares de idosos. No seguimento do que referi no blog sobre Lares versus Apoio Domiciliário, penso que munir os lares de idosos de condições para poder prestar o devido apoio a utentes com dependência seria o mais sensato até pelo que foi anteriormente descrito, enormes ganhos em saúde seriam conseguidos se tal acontecesse. Segundo sei, e corrijam-se se estiver enganado, a Rede de Cuidados Continuados pretende ser uma solução temporária em que ou se procura obter a melhor recuperação funcional do utente (unidade de convalescença e de média duração), pois possuem fisioterapia, ou permanece até um prazo de 180 dias numa unidade de longa duração até se concretizar uma continuidade dos cuidados necessários numa outra instituição.
Assim sendo, considero que uma solução eficaz e objectiva para estes utentes é imperiosa e não existe devidamente organizada.
Os idosos independentes mas que necessitam de supervisão e cuidados continuados podem e devem permanecer nos seus lares, com o recurso a novas tecnologias e equipas multidisciplinares, com o recurso a parcerias entre SNS e Segurança social com empresas e instituições devidamente creditadas e que demonstrem resultados positivos. Assim seria possível, na minha opinião, motivar e proporcionar a independência do utentes e manter a estimulação intelectual do mesmo.

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